BENEFÍCIOS DO INSS
Com a abertura do seu CNPJ MEI, você passará a contar com todos os benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, dentre outros.
LEIA COM ATENÇÃOESTE NÃO É UM SITE GOVERNAMENTAL
O serviço prestado através do site www.meucnpjmei.com é um serviço privado e opcional. O registro MEI, baixa no CNPJ do MEI e alterações no cadastro do MEI podem ser feitos, gratuitamente sem o acompanhamento profissional deste site, através da plataforma governamental gov.br.
Com a abertura do seu CNPJ MEI, você passará a contar com todos os benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, dentre outros.
Ao fazer um CNPJ MEI, você terá uma empresa cumprindo todas as obrigações legais por um baixo custo mensal.
Com o registro do seu CNPJ MEI, você poderá abrir uma conta empresarial em qualquer banco e desfrutar de todos os benefícios oferecidos exclusivamente para as empresas.
Após abrir um CNPJ MEI, você passará a possuir uma linha de crédito facilitada com juros baixos nos maiores bancos do país.
Depois de cadastrar seu CNPJ MEI você poderá vender muito mais por Cartão de Crédito, utilizando qualquer uma das diversas maquininhas disponíveis no mercado.
Quem possui um CNPJ MEI pode emitir Nota Fiscal Eletrônica para produtos ou serviços.
Ao cadastrar um CNPJ MEI, você poderá contratar e registrar um funcionário de forma totalmente legal.
A contabilidade do CNPJ MEI é bastante simples e pode ser feita pelo próprio empreendedor, dispensando o gasto extra com contador.
A sigla MEI (microempreendedor individual) surgiu em 2008 com a aprovação da Lei Complementar n°128, que tem o principal objetivo retirar da informalidade milhões de empreendedores. Permitindo que o empresário com faturamento de até R$81 mil possa ter acesso a benefícios do governo e trabalhar dentro dos paramentos da lei.
O MEI tem cobertura previdenciária, isso inclui benefícios como o direito ao auxilio doença. Podendo, assim o microempreendedor afastar-se das suas atividades e receber um salário mínimo.
É obrigatório apenas para aqueles Microempreendedores Individuais que se enquadram nas categorias “Comércio ou Indústria” e “Comércio e serviços”, ou seja, que contribuem com o ICMS. A inscrição deve ser feita de acordo com a regra do seu Estado. Já para o MEI de categoria diferente e que não contribui com o ICMS, não será necessário a inscrição.
O MEI pode ser feito gratuitamente através do site: Gov.br.
O MEI tem a obrigatoriedade de pagar mensalmente a guia de arrecadação do DAS. É através desse pagamento que o microempreendedor garante acesso aos benefícios previdenciários entre outros. O boleto é gerado diretamente da plataforma Governo Federal.
Ao contratar nossos serviços você tem acesso a uma assessoria especializada, pronta para lhe entregar um serviço de qualidade e com rapidez. Além de desburocratizar e facilitar processos que você ficaria em dúvida ou não saberia como agir.